14/10/22 às 14h15 - Atualizado em 4/03/26 às 7h49

Comissão de Coordenação de Correição – CCC

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A Comissão de Coordenação de Correição – CCC é uma instância consultiva, integrante do Sistema de Correição do Distrito Federal – SICOR/DF. Foi instituída pela Portaria CGDF nº 56, de 09 de abril de 2021 e tem o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o SICOR/DF.

A Comissão é composta por:

I – Secretário de Estado Controlador-Geral: Daniel Lima;
II – Controlador-Geral Adjunto – Breno Rocha Pires e Albuquerque;
III – Subcontroladora de Correição Administrativa – Ismara de Lima Roza Gomes;
IV- um representante do órgão superior do sistema – Alessandra Mendes Ferreira;
V – um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Giullianno Caçula Mendes;
VI – dois titulares das unidades seccionais –  Milena Moura Bandeira e Ana Paula Gadelha Marques Meira.

ENUNCIADOS:

2026

ENUNCIADO Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 – Possibilidade de instauração de insanidade mental ainda na fase de investigação, diante de indícios de inimputabilidade do investigado para compreender o caráter ilícito do fato ou para se defender adequadamente. Relatório Nº 1/2026, de 04 de fevereiro de 2026.

ENUNCIADO Nº 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 –  Possibilidade da recondução de um membro à comissão permanente após o término de um mandato de quatro anos consecutivos, à luz do artigo 229, § 6º da Lei Complementar nº 840/2011. Relatório Nº 11/2025, de 17 de novembro de 2025 e Voto Vista: Relatório Nº 2/2026, de 09 de fevereiro de 2026

2025

ENUNCIADO Nº 07, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Possibilidade de afastamento preventivo de servidor no âmbito do procedimento de investigação preliminar, em caso de risco iminente ao regular desenvolvimento dos serviços públicos ou de interferência na apuração. Relatório Nº 10/2025 , de 12 de novembro de 2025.

ENUNCIADO Nº 06, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 – Prazo prescricional de 2 anos, considerando a pena efetivamente aplicada (suspensão de até 30 dias), não a pena prevista “em abstrato”.  Relatório Nº 8/2025 , de 12 de agosto de 2025.

ENUNCIADO Nº 05, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 –  Advertência só pode ser aplicada a servidor legalmente investido; a sanção pressupõe efetivo exercício do cargo e observância do princípio da legalidade estrita. Relatório Nº 9/2025 – CGDF/CCC, de 13 de agosto de 2025.

ENUNCIADO Nº 04, DE 30 DE MAIO DE 2025 – Processo administrativo disciplinar continua mesmo diante de atestados médicos reiterados, salvo quando junta médica declare incapacidade específica do servidor. Relatório Nº 7/2025 ̶ CGDF/CCC, de 29 de maio de 2025.

ENUNCIADO Nº 03, DE 30 DE MAIO DE 2025 – Participação em sociedade empresarial como sócio-gerente ou sócio-administrador impede aplicação de pena mais branda quando presentes os requisitos para demissão. Relatório Nº 2/2025 ̶ CGDF/CCC, de 05 de fevereiro de 2025.

ENUNCIADO Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – Para cargos listados na IN nº 2/2021, exame de admissibilidade deve ser realizado pela Controladoria-Geral do DF para evitar interferências. Relatório Nº 4/2025 ̶ CGDF/CCC, de 11 de fevereiro de 2025.

2024

ENUNCIADO Nº 06, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 – Não é necessária nova intimação da defesa se a autoridade aplicar penalidade mais gravosa, desde que os fatos tenham sido objeto de contraditório ao longo do processo. Relatório Nº 6/2024 – CGDF/CCC, de 18 de novembro de 2024

ENUNCIADO Nº 05, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 – A autoridade competente para julgamento e aplicação de sanção é fixada no momento do relatório final. Relatório Nº 5/2024 – CGDF/CCC, de 14 de novembro de 2024

ENUNCIADO Nº 04, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 – É facultado à autoridade, em juízo de admissibilidade, não deflagrar PAD contra ex-servidor quando infração é leve e penalidade previsivelmente ineficaz. Relatório Nº 8/2024 – CGDF/CCC, de 21 de novembro de 2024

ENUNCIADO Nº 03, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 – Aplicação subsidiária do art. 217 do CPP; garantia de procurador ou defensor ad hoc quando presença do servidor cause constrangimento à testemunha; possibilidade de videoconferência. Relatório Nº 4/2024 – CGDF/CCC, de 14 de agosto de 2024

ENUNCIADO Nº 02, DE 29 DE MAIO DE 2024 – Após prazo legal ultrapassado de sindicância ou PAD (80 e 140 dias), não se pode impedir aposentadoria voluntária, salvo culpa exclusiva do servidor. Relatório Nº 3/2024 – CGDF/CCC, de 20 de maio de 2024.

ENUNCIADO Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2024 – Princípio da independência entre instâncias penal e administrativa; PAD deve ser aberto ou continuado para apurar fatos que geraram perda de cargo por decisão judicial transitada em julgado. Relatório Nº 1/2024 – CGDF/CCC, de 23 de janeiro de 2024.

2023

ENUNCIADO Nº 05, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Permissão de utilização de prova produzida em outro procedimento ou processo administrativo. Relatório Nº 8/2023  ̶  CGDF/CCC, de 27 de novembro de 2023.

ENUNCIADO Nº 04, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Não é necessária condenação criminal transitada em julgado para aplicação de sanção disciplinar por crime contra a Administração Pública. Relatório Nº 9/2023  ̶  CGDF/CCC, de 28 de novembro de 2023.

ENUNCIADO Nº 03, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 – Comunicações processuais podem ser realizadas por meio eletrônico. Relatório Nº 3/2023 – CGDF/CCC, de 24 de agosto de 2023.

ENUNCIADO Nº 02, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 – Desídia do servidor não pressupõe necessariamente responsabilização disciplinar anterior. Relatório Nº 4/2023 – CGDF/CCC, de 25 de agosto de 2023.

ENUNCIADO Nº 01, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Restrição de acesso aos procedimentos disciplinares. Relatório Nº 2/2023 – CGDF/CCC, 22 de maio de 2023.

LEGISLAÇÃO:

PORTARIA Nº 422, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, instituída por meio da Portaria nº 56, de 09 de abril de 2021, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 21, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, instituída por meio da Portaria nº 56, de 09 de abril de 2021, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 80, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, instituída por meio da Portaria nº 56, de 09 de abril de 2021.

PORTARIA Nº 65, DE 03 DE MAIO 2024 – Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, instituída por meio da Portaria nº 56, de 09 de abril de 2021, e dá outras providências.

LEI Nº 4.938, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF

DECRETO Nº 43.770, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 – Aprova o Regimento Interno da Comissão de Coordenação de Correição – CCC

PORTARIA Nº 56, DE 09 DE ABRIL DE 2021 – Instituir a Comissão de Coordenação de Correição – CCC no âmbito do Sistema de Correição do Distrito Federal

PORTARIA Nº 222, DE 10 OUTUBRO DE 2022 – Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, instituída por meio da Portaria nº 56, de 09 de abril de 2021, e dá outras providências.

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Portal de Correição do Distrito Federal

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