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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não foram realizados acordos de leniência.
Os dados apresentados referem-se exclusivamente à atuação da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), por meio da Subcontroladoria de Correição Administrativa, no exercício de suas competências correcionais.
Hipóteses de Atuação da CGDF:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Art. 6º A seleção das denúncias ou representações que serão objeto de investigação preliminar no âmbito da CGDF observará os seguintes critérios:
I – complexidade e relevância da matéria;
II – envolvimento de servidores ocupantes de cargos de Natureza Política, cargos de Natureza Especial: CDA-01, CNE-01, CNE-02, CPE-01 e CPE-02, superiores ou equivalentes;
III – envolvimento do chefe da Unidade de Correição;
IV – envolvimento do chefe da Unidade de Controle Interno;
V – envolvimento do chefe da Ouvidoria;
VI – objeto de apuração que envolva bem, direito ou dever com valor pecuniário significativo;
VII – objeto de apuração que envolva irregularidades apuradas por Comissão Parlamentar de Inquérito, Operação Policial, Ação de Improbidade ou Ação Penal; e
VIII – irregularidades de ampla repercussão pública ou que envolvam a maioria dos servidores do órgão.
Parágrafo único. As denúncias e representações recebidas pela CGDF, que não observarem o disposto no art. 6º, I a VIII, serão, ainda no juízo de admissibilidade, direcionadas ao órgão ou entidade em que as supostas irregularidades aconteceram, devendo ser objeto de monitoramento pela CGDF, nos casos previstos na Ordem de Serviço nº 105, de 14 de setembro de 2016.
GLOSSÁRIO:
1. Assédio moral
Práticas reiteradas de humilhação, constrangimento ou hostilidade que atentem contra a dignidade psíquica do servidor no ambiente de trabalho.
LC 840/2011 art. 192 II; Decretos 46.174/2024 e 41.536/2020
Manual de PAD, páginas: 48-49.
2. Assédio sexual
Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
LC 840/2011 art. 192 II; Decretos 46.174/2024 e 41.536/2020; CP art. 216‑A
Manual de PAD, páginas: 48‑49
3. Conduta incompatível com a moralidade administrativa
Comportamentos que violem a ética e prejudiquem o prestígio da Administração.
LC 840/2011 art. 191 IV; Decreto 37.297/2016 (Código de Ética)
Manual de PAD, páginas: 26‑27, 43
4. Contrato – execução irregular
Ação ou omissão que comprometa a execução regular de contrato público, causando risco ou prejuízo (art. 180, V c/c art. 190 I)
LC 840/2011 art. 180, V c/c art. 190 I; Leis 8.666/1993 e 14.133/2021
Manual de PAD, páginas: 57‑60
5. Crime contra a Administração Pública
Crimes funcionais tipificados nos arts. 312‑326 do Código Penal (peculato, corrupção, etc.).
LC 840/2011 art. 194 I “a”; CP arts. 312‑326
Manual de PAD, páginas: 63‑64
6. Descumprimento de dever funcional
Descumprimento de dever legal ou decisão administrativa legítima (art. 180 c/c art. 190 I).
LC 840/2011 art. 190 I; art. 180 (deveres)
Manual de PAD, páginas: 33‑34
7. Exercício de atividade privada incompatível
Atividade privada incompatível ou conflito de interesses (art. 193 IX‑X; art. 192 IV).
LC 840/2011 art. 192, IV; art. 193 IX‑X; Lei 12.813/2013
Manual de PAD, páginas: 60‑62
8. Irregularidades em licitação ou contrato administrativo
Fraudes ou favorecimentos que violem normas de licitação ou contratos (art. 193 VI‑VII).
LC 840/2011 art. 193 VI‑VII; Leis 8.666/1993 e 14.133/2021
Manual de PAD, páginas: 58‑59
9. Valimento indevido do cargo público
Uso do cargo para obter vantagem indevida (art. 194 IV).
LC 840/2011 art. 194 IV – Manual de PAD, páginas: 67‑69
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CGDF
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