Webinar de Divulgação do SCI (1º/06/21)
Perguntas realizadas pelo Chat
É possível interligar o SEI ao SCI, de modo que os atos praticados no SEI sejam automaticamente alimentados no SCI?
Atualmente, o sistema não dispõe desse recurso. Entretanto, tem sido analisada a viabilidade da produção de documentos diretamente no SCI.
Só conseguimos concluir registro no SCI se informamos o nome do servidor investigado. Entretanto, nos processos de PIP e Sindicância, a autoria e materialidade ainda estão indefinidas. Como proceder esses registros se ainda estamos buscando essas informações?
No caso de PIP e Sindicância, o sistema não exige a conclusão mediante o cadastramento de investigado ou acusado.
Qualquer ofício oriundo do MPDFT como pedido de informação pode ser inserido no SCI?
Sim. O sistema serve como memória institucional para os casos em que queiram fazer o armazenamento daquela informação.
É possível editar ou cancelar dados registrados no sistema?
Os dados relacionados a documentos não podem ser excluídos. Entretanto, o sistema permite que sejam canceladas ações registradas no âmbito de PAD e PIP, sendo que o cancelamento constará no histórico do processo.
Será incluído o módulo de Mediação de Conflitos?
Poderá ser avaliada a inclusão de novos módulos, caso seja verificada a sua necessidade no decorrer da utilização do sistema pelos órgãos.
Compartilhar informações correcionais, em andamento ou até mesmo para processos conclusos, no Portal da Transparência não quebraria o sigilo processual?
Não há violação ao sigilo processual, na medida em que as informações divulgadas não incluem dados pessoais ou sensíveis. Tal divulgação tem por finalidade conferir transparência às atividades correcionais realizadas pelo Poder Público.
O cadastro no SCI só poderá ser feito com a Comissão em andamento, pois comissões especiais têm unidades SEI criadas após a publicação DODF.
O processo gerado pode ser vinculado a outra unidade SEI definida pelo usuário e remetido à unidade específica posteriormente.
As informações inseridas no SCI são transportadas ao Portal de Transparência?
Sim, o sistema possui comunicação com o Portal de Transparência para permitir que os andamentos processuais sejam divulgados naquela página.
É possível gerar um processo no SCI?
Sim, é possível que um PAD ou PIP seja gerado direto pelo SCI, uma vez que o sistema possui comunicação com o SEI.
Como desativar um usuário quando há troca de servidor no setor?
Clique no campo “Cadastro”, após clique em “Usuários” e procure o servidor desligado da unidade correcional. Ao localizar o nome do servidor, clique na seta para baixo, ao lado do nome “Detalhes”. Aparecerá a opção de desativar usuário.
Quanto à suspensão dos prazos como a ocorrida em razão da LC 967? Como fazemos para suspender a contagem do prazo no SCI?
Considerando que atualmente não possuímos a informação sobre o termo final da contagem, o sistema ainda não realiza a contagem com base neste dado, após o fim da vigência da LC 967/2020, será atualizado para desprezar o período em que esteve suspenso.
Existe um manual de utilização do SCI?
Há tutoriais disponíveis no Portal de Correição do DF, que podem ser acessados pelo seguinte link: http://portaldecorreicao.cg.df.gov.br/index.php/sci-2/.
Se houver mais de um envolvido, como incluir?
O sistema não possui limitação relacionada ao quantitativo de envolvidos. Após inserir o primeiro, basta clicar no ícone “+” e será permitida a inclusão de outros envolvidos.
É possível trocar as Comissões no SCI?
Sim, a substituição de comissões pode ser realizada dentro do ambiente do processo, no campo “Detalhes”.
Quando o servidor possui duas matrículas, podemos inserir ambas no identificador ou a outra ficará no campo observação?
Deverá ser inserida a matrícula que ele possui no órgão em que praticou a suposta irregularidade ou no órgão em que será realizada a apuração.
O SCI emite alertas do prazo prescricional?
Sim. Ao Gestor Correicional, estas informações podem ser visualizadas no campo “Dashboards”, clicando em “visão geral” e aos demais servidores, esta informação consta no campo “Detalhes”, em cada Processo.
Quais os dados constantes do SCI que serão compartilhados no Portal da Transparência?
Apenas o número do processo, o órgão, a data de instauração, a fase em que se encontra e o último ato praticado.
A instauração pelo SCI substituirá a forma de instauração atual?
Para fins de sistema (SCI e SEI) sim, pois o SCI possui conectividade com o SEI e, uma vez instaurado um processo pelo SCI, este processo constará no SEI, porém, as regras de publicação no DODF continuam válidas e necessárias.
Os cadastros só serão para os processos novos ou é preciso cadastrar também os processos que já estão em andamento?
Para todos os processos deveram ser cadastrados, incluindo os passivos (estão em andamento).
Há possibilidade de planejamento cronológico das fases do PAD, com alerta da proximidade de conclusão de cada uma? Se sim, caso não seja possível o cumprimento do planejamento, é possível redefinir?
O sistema armazena as informações relacionadas a cada fase do processo, bem como ao quantitativo de processos por fase, de modo a possibilitar ao gestor maior controle no fluxo de processo. O sistema também apresenta o período em que determinado processo se encontra na fase.
A comissão deverá realizar a apuração e a inclusão dos dados no SCI? E suas atribuições cotidianas?
A inserção e atualização de dados no SCI não interfere de forma significativa nas atividades das comissões, dada a simplicidade da operação do sistema.
Há possibilidade de gerar diligência no SCI?
Atualmente, o sistema não dispõe desse recurso. Entretanto, tem sido analisada a viabilidade da produção de documentos diretamente no SCI.
Há previsão para disponibilização do módulo para o PAR?
Sim, a disponibilização está prevista para 2022.
É possível interligar os dados cadastrais do SCI ao INFOSEG?
O INFOSEG é um sistema de pesquisa autônomo que depende de autorização especial para acesso. Dessa forma, não é possível fazer tal vinculação.
Com relação à pesquisa de servidores públicos que respondem a PAD, o SCI possibilita filtrar a quantidade de processos o servidor responde? E se ele é reincidente ou já firmou TAC?
Estamos avaliando a inclusão de novas ferramentas para otimizar o trabalho das áreas correicionais.
Como definir perfis de acesso em órgãos sem unidades orgânicas correcionais?
O perfil de acesso será concedido de acordo com as atribuições do usuário.
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