14/07/23 às 9h56 - Atualizado em 14/07/23 às 9h56

Acesso a processos disciplinares fica restrito à pessoa investigada

 

 

Entendimento da Comissão de Correição, presidida pela CGDF, foi publicado no DODF

 

O acesso a processos administrativos disciplinares em andamento somente pode ser concedido para a pessoa que está sendo investigada ou para os procuradores dela, além dos servidores públicos que vão conduzir as investigações e julgar o caso. Outras pessoas, como o denunciante, não poderão ter acesso ao processo. Esse é o entendimento da Comissão de Coordenação de Correição (CCC), publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (31).

 

Presidente da CCC, o controlador-geral do Distrito Federal, Daniel Lima, pontua: “Sempre recebemos questionamentos relativos a quem de fato pode acessar os autos do processo disciplinar, e uma dúvida frequente é se o denunciante poderia acompanhar o processo em andamento. Com esse enunciado publicado, os órgãos passam a ter a segurança de que somente quem pode ter acesso ao processo em andamento é o investigado ou seus procuradores”.

 

A CCC é uma instância consultiva, integrante do Sistema de Correição do Distrito Federal (Sicor/DF), que promove a integração e uniformização de entendimentos dos órgãos. A reunião mais recente da comissão, no dia 25 deste mês, teve como tema a deliberação e aprovação do material que trata de restrição de acesso dos procedimentos disciplinares.

 

Fonte: CGDF

Edição: Agência Brasília – Chico Neto

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