As regras valem para órgãos e entidades do GDF, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) editou a Instrução Normativa nº 5, de 11 de novembro de 2022 (IN), estabelecendo normas de instauração, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. A IN foi publicada no Diário Oficial do DF, na quarta-feira (29/11).
A IN estabelece a instauração da prestação de contas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome do Governo do Distrito Federal (GDF), assuma obrigações de natureza pecuniária. A Instrução Normativa nº 5 define todas as medidas preliminares às tomadas de contas especiais e apresenta os modelos de documentos do tomador de contas especial, nos anexos I a III, que podem ser acessados aqui.
Para o controlador-geral do DF, Daniel Lima, a Instrução Normativa vem para fortalecer e regularizar o processo de Tomada de Contas Especial no Distrito Federal, ressaltando que toda instauração de TCE deve ser uma exceção: “Só devemos instaurar uma TCE depois de esgotadas todas as providências administrativas internas para a regularização e ao ressarcimento ao erário”, esclarece.
A Tomada de Contas especial se dará por omissão em prestar contas, cometimento de irregularidades com dano ao dinheiro, bens ou valores públicos, dano ao patrimônio público e não comprovação da aplicação dos recursos públicos.
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 5, de 11 de novembro de 2022.
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