A contagem vale a partir de 13 de novembro e inclui processos administrativos de servidores e empregados públicos, e de Pessoas Jurídicas
Nesta quinta-feira (14) foi publicada a Lei Complementar nº 989/21, que determina o fim da suspensão da contagem de prazos dos processos administrativos de apuração de responsabilidade de servidores e empregados públicos no Distrito Federal. Isso significa que os prazos anteriormente suspensos pela Lei Complementar 967/20 voltam a ser contados a partir do dia 13 de novembro de 2021.
O controlador-geral do DF, Paulo Martins, dirige o órgão responsável pela área de correição administrativa do GDF e explica os prazos que voltam a ser contados a partir de 13 de novembro: “A Controladoria-Geral do DF e os demais órgãos seguiram analisando os processos administrativos instaurados. O que foi suspenso à época eram apenas os prazos, não os processos. Essa suspensão de prazo se referia também aos prazos prescricionais”.
A Lei Complementar nº 989/21 é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF. O retorno da contagem também vale para a responsabilização de Pessoas Jurídicas e para aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e em outras normas aplicáveis a servidores e empregados públicos.
Confira aqui a Lei Complementar Nº 989/2021, publicada na página 4 do Diário Oficial do Distrito Federal.
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