As mudanças agilizam os procedimentos, evitando a instauração desnecessária de procedimentos punitivos
A Controladoria-Geral do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (20) novas regras para a realização do juízo de admissibilidade e da investigação preliminar no âmbito do executivo distrital. A Instrução Normativa (IN) nº 2/2021 atualizou o antigo normativo que tratava do tema – publicado em 2012. Essas alterações inovam nas áreas correcionais no DF e agilizam o processo.
A IN nº 2/2021 atualiza a regulamentação de forma mais detalhada em relação à investigação preliminar no âmbito do GDF. O novo normativo dispõe que o investigado pode ser ouvido logo na fase preliminar de apuração. Tal medida tem por objetivo reunir maiores esclarecimentos acerca dos fatos sob investigação, de modo a evitar a instauração indevida de procedimentos punitivos. A partir da mudança, a investigação preliminar poderá ser conduzida por apenas um servidor ou empregado público.
O juízo de admissibilidade é o ato administrativo sigiloso que possibilita que a autoridade competente decida qual o melhor tratamento para as manifestações recebidas pelos órgãos/entidades; fase essencial para eficiência e celeridade dos procedimentos disciplinares.
Já a Investigação Preliminar é procedimento administrativo preparatório, investigativo, sigiloso, não contraditório, destinado a reunir informações necessárias à apuração de fatos nas hipóteses de não haver elementos de convicção suficientes para a instauração de sindicância, de processo administrativo disciplinar ou de responsabilização de pessoa jurídica e dele não poderá resultar aplicação de sanção.
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