Órgãos e entidades do GDF poderão celebrar o Termo, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 95, de 23 de maio de 2025, página 23, a Instrução Normativa Nº 01, de 21 de maio de 2025, que dá nova redação à Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021. A Norma regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos.
A atualização do normativo reforça os princípios da celeridade, eficiência e economicidade, adequando a norma às reais demandas da Administração. A medida representa um avanço na consolidação da cultura de integridade, ao incentivar o diálogo institucional e a mediação de conflitos, promovendo soluções mais ágeis e eficazes para a correção de condutas e prevenção de irregularidades.
Órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, desde que atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa.
CGDF
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