A Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 20 de dezembro de 2011 concretizou a chamada “ficha limpa” no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal ao instituir critérios impeditivos para posse em cargos, empregos e funções públicas. Na oportunidade, foram alteradas as redações dos seus artigos 10, §3º; 19, §8º; 82, §9º; 85, parágrafo único; 105; 110, parágrafo único e 365, §2º.
Em 09 de março de 2012, foi editado o Decreto 33.564, de 09 de março de 2012, revogado pelo Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, posteriormente alterado pelo Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, os quais regulamentaram as hipóteses de impedimento para posse e exercício em cargo público na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade.
Esses decretos fazem menção a um Comitê, cuja função precípua é oferecer embasamento técnico nos casos de possíveis impedimentos para a posse e exercício em cargos públicos no âmbito da Administração Pública do Distrito federal. A Portaria nº 165, de 14 de agosto de 2012, revogada pela Portaria nº 10, de 15 de janeiro de 2020, dispõe sobre o funcionamento e as atividades do referido Comitê.
O representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal presidirá o Comitê, que será composto por servidores representantes dos órgãos:
– Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
– Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
– Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal; –
– Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador do Distrito Federal; e
– Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Atualmente, o Comitê Ficha Limpa é composto pelos seguintes representantes (última atualização – Portaria 161/2021, de 24/09/2021, publicada no DODF de 30/09/2021):
I – Secretaria de Estado de Economia, como titular, Rodrigo Oliveira Alvares e José Eustáquio dos Santos, como suplente;
II – Casa Civil, como titular, Aline Elaine de Lima Fagundes e Franciléia Cunha Viana, como suplente;
III – Casa Militar, como titular (sem indicação), Aurélio Galdino e Luana Azevedo Costa, como suplente;
IV – Consultoria Jurídica do Distrito Federal, como titular, Francine Soares da Cunha e Dulce Raquel Zanetti da Silva, como suplente;
V – Controladoria-Geral do Distrito Federal, como titular, Ismara Roza e Elisson Santos Castro, como suplente.
O Comitê Ficha Limpa se reunirá sempre que houver convocação do seu presidente, motivada por consultas enviadas pelos órgãos e entidades que compõem o Distrito Federal por força do comando do art. 3º do Decreto nº 39.738/2019.
Legislação
Portaria nº 234, de 29 de dezembro de 2021 – Substituição de membros do Comitê Ficha Limpa.
Portaria nº 122, de 30 de julho de 2021 – Substituição de membros do Comitê Ficha Limpa.
Portaria nº 139, de 17 de agosto de 2020 – Substituição de membros do Comitê Ficha Limpa.
Portaria nº 10, de 15 de janeiro de 2020 – Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do Comitê de que trata o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.
Portaria nº 165, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do Comitê de que trata o Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012.
Decreto – GDF – nº 33.564, de 09 de Março de 2012 – Regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade.
Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993 – Constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.
Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990 – Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988.
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