A Comissão de Coordenação de Correição – CCC é uma instância consultiva, integrante do Sistema de Correição do Distrito Federal – SICOR/DF. Foi instituída pela Portaria CGDF nº 56, de 09 de abril de 2021 e tem o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o SICOR/DF.
A Comissão é composta por:
LEGISLAÇÃO:
PORTARIA Nº 80, DE 27 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, instituída por meio da Portaria nº 56, de 09 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 65, DE 03 DE MAIO 2024 – Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, instituída por meio da Portaria nº 56, de 09 de abril de 2021, e dá outras providências.
LEI Nº 4.938, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF
DECRETO Nº 43.770, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 – Aprova o Regimento Interno da Comissão de Coordenação de Correição – CCC
PORTARIA Nº 56, DE 09 DE ABRIL DE 2021 – Instituir a Comissão de Coordenação de Correição – CCC no âmbito do Sistema de Correição do Distrito Federal
PORTARIA Nº 222, DE 10 OUTUBRO DE 2022 – Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, instituída por meio da Portaria nº 56, de 09 de abril de 2021, e dá outras providências.
ENUNCIADOS:
ENUNCIADO Nº 03, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 – Trata sobre a aplicação subsidiária do artigo 217 do código de processo penal no processo administrativo disciplinar. possibilidade. conflito aparente de princípios. compatibilização dos princípios do interesse público, verdade material, contraditório e ampla defesa. garantia da presença de procurador constituído ou designação de defensor ad hoc na ausência daquele quando houver elementos concretos, a serem aferidos pela comissão, de que a presença do servidor causa humilhação, temor ou sério constrangimento da testemunha no depoimento, devendo, preferencialmente à retirada da sala, ser ofertada a possibilidade de videoconferência com a câmera do servidor acusado desligada. Relatório Nº 4/2024 – CGDF/CCC, de 14 de agosto de 2024
ENUNCIADO Nº 02, DE 29 DE MAIO DE 2024 – Salvo quando demonstrada culpa exclusiva do acusado, uma vez ultrapassado o prazo legal de conclusão da sindicância punitiva ou do processo administrativo disciplinar (80 dias e 140 dias, respectivamente), a autoridade instauradora não poderá obstar a concessão de aposentadoria voluntária, tendo por único fundamento para tanto o disposto no art. 221, IV, da Lei Complementar nº 840/2011, que deve ser interpretado sistematicamente com o art. 214, § 2º; art. 215, § 2º; art. 217, §§ 1º e 2º e art. 256, caput todos da LC nº 840/2011. Relatório Nº 3/2024 – CGDF/CCC, de 20 de maio de 2024.
ENUNCIADO Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2024 – Trata sobre o princípio da independência entre as instâncias penal e administrativa em matéria de responsabilização do servidor impõe a abertura ou continuidade de PAD já instaurado, para a apuração e eventual aplicação da sanção de demissão em razão dos mesmos fatos que ensejaram a declaração da perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Relatório Nº 1/2024 – CGDF/CCC, de 23 de janeiro de 2024.
ENUNCIADO Nº 05, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Trata sobre a permissão de utilização de prova produzida em outro procedimento ou processo administrativo. Relatório Nº 8/2023 ̶ CGDF/CCC, de 27 de novembro de 2023.
ENUNCIADO Nº 04, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Trata sobre a desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado para aplicação de sanção disciplinar por crime contra a Administração Pública. Relatório Nº 9/2023 ̶ CGDF/CCC, de 28 de novembro de 2023.
ENUNCIADO Nº 03, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 – Trata sobre Comunicações Processuais por meio eletrônico – Relatório Nº 3/2023 – CGDF/CCC, de 24 de agosto de 2023.
ENUNCIADO Nº 02, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 – Trata sobre a configuração da desídia do servidor público, na forma do art. 193, III, da LC n° 840/2011, não pressupor, necessariamente, a responsabilização disciplinar anterior – Relatório Nº 4/2023 – CGDF/CCC, de 25 de agosto de 2023.
ENUNCIADO Nº 01, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Restrição de acesso dos procedimentos disciplinares – Relatório Nº 2/2023 – CGDF/CCC, 22 de maio de 2023.
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