Parecer Jurídico n° 316/2022 – PGDF/PGCONS/CHEFIA, Ementa: ADMINISTRATIVO. PESSOAL. CONSULTA EM TESE. APURAÇÃO DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO. ENVOLVIMENTO DE ADMINISTRADOR REGIONAL EM EXERCÍCIO. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR OS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO. QUESTIONAMENTOS PONTUAIS.
Parecer n.° 9712018 – PRCON/PGDF – Ementa: ADMINISTRADORES REGIONAIS. AGENTES POLÍTICOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. OS ADMINISTRADORES REGIONAIS SÃO AGENTES POLÍTICOS E, POR TAL RAZÃO, NÃO SE SUJEITAM À RESPONSABILIZAÇÃO PELA VIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.
Parecer Jurídico SEI – GDF n.º 353/2020 – PGCONS/PGDF – Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. VIDEOCONFERÊNCIA NOS ATOS PROCESSUAIS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DO DISTRITO FEDERAL.
Parecer Jurídico n.º 107/2021 – PGDF/PGCONS – Assunto: PAD. QUAIS PRAZOS ESTÃO SUSPENSOS COM A LC 967/2020. CONTINUIDADE DOS TRABALHOS APURATÓRIOS. ATOS QUE PODEM SER PRATICADOS. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO PARA CONTINUIDADE DOS TRABALHOS. DÚVIDAS.
Cota de Aprovação – PARECER Nº 287/2020 – PGCONS/PGDF – Ementa: DESAPROVAÇÃO. ADMINISTRADORES REGIONAIS. REGIME DISCIPLINAR DA LC 840/2011. INVIABILIDADE. NATUREZA DO CARGO DE AGENTE POLÍTICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA LEI 8.429/92. CRIME DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 101-A DA LODF.
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